A partir deste sábado, 4 de julho, as principais proibições da legislação eleitoral entram em vigor, marcando o início do período de defeso eleitoral com o objetivo de coibir o uso da máquina pública em benefício de campanhas. Essas restrições começam a valer três meses antes do primeiro turno, agendado para 4 de outubro.
Nesse período de defeso eleitoral, os candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Adicionalmente, os portais governamentais são obrigados a remover qualquer conteúdo que faça menção a postulantes a cargos eletivos, mantendo apenas informações de estrita utilidade pública.
As regras eleitorais determinam que as plataformas digitais oficiais dos governos federal e estadual devem eliminar nomes, símbolos e imagens que possam associar-se a políticos ou à sua atuação na administração pública. Essa medida se aplica mesmo a publicações feitas após o dia 4 de julho.
É vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. Da mesma forma, a contratação de espetáculos artísticos utilizando verbas públicas também se encontra proibida.
Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão vetados, a menos que sejam previamente autorizados pela Justiça Eleitoral em situações de emergência comprovada.
Essas proibições estão detalhadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e são complementadas por resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrições nas contratações públicas
Agentes públicos estão impedidos de nomear ou exonerar servidores, dispensar sem justa causa, retirar vantagens, transferir ou criar obstáculos ao exercício funcional de funcionários públicos.
Contratações e demissões só serão permitidas em situações específicas, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
Excluem-se dessa proibição as nomeações destinadas a cargos nos quadros do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.
Candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o processo seletivo tenha sido homologado até a data limite de 4 de julho.
Transferência de recursos federais e estaduais
Agentes públicos estão impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos, seja do governo federal para estados e municípios, ou de estados para municípios. Tais repasses serão liberados apenas para a continuidade de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias e propaganda
A partir deste domingo, 5 de julho, a propaganda interna para pré-candidatos às convenções partidárias está autorizada, com o início das convenções previsto para 20 de julho. Contudo, qualquer forma de propaganda externa, seja em rádio, TV ou outdoors, permanece proibida.
Para disputar as vagas nas eleições de outubro, os postulantes devem ter seus nomes aprovados pelos respectivos partidos, processo que se concretiza por meio das convenções partidárias.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro.
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