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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Novo sistema alfandegário da Receita acelera o desembarque de passageiros

Implementada na segunda-feira (27), a medida processa a e-DBV de forma automática para viagens internacionais, liberando passageiros sem filas no atendimento.

Novo sistema alfandegário da Receita acelera o desembarque de passageiros
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Receita Federal colocou em operação, na tarde de segunda-feira (27), um sistema alfandegário automatizado que agiliza o desembarque de passageiros em voos internacionais no Brasil. A nova tecnologia processa a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e dispensa o atendimento presencial para perfis classificados como de baixo risco fiscal.

Como funciona a análise automática

Com a atualização, o fluxo de entrada no país deixa de exigir a checagem presencial para todos os passageiros que declaram bens trazidos do exterior. O próprio software aduaneiro realiza uma triagem imediata dos dados enviados pelo cidadão após o preenchimento no formulário oficial.

Caso as informações não apresentem inconformidades, a declaração é homologada no mesmo instante. Com isso, o passageiro está liberado para deixar a área restrita do aeroporto sem a necessidade de abordar um fiscal aduaneiro.

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Já os casos considerados suspeitos ou que necessitem de conferência física continuarão sendo direcionados normalmente aos auditores fiscais para vistoria detalhada.

Etapas do procedimento para o passageiro

Para o público, o preenchimento das informações não sofreu alterações significativas. O fluxo simplificado segue os seguintes passos:

  • O viajante preenche e envia a e-DBV antes ou durante o desembarque;
  • O sistema avalia os dados com base em critérios de gerenciamento de risco;
  • Sendo aprovada, a e-DBV é registrada automaticamente;
  • O passageiro segue diretamente para a saída do terminal;
  • Havendo alerta no sistema, o aplicativo orienta o viajante a passar pelo canal de fiscalização presencial.

Obrigação legal de declarar bens continua mantida

A autoridade aduaneira reforça que os limites e as cotas de isenção continuam valendo integralmente. Quem transportar produtos tributáveis, bens acima do limite permitido ou compras em free shops que excedam as cotas legais permanece obrigado a preencher o documento oficial da e-DBV.

A modificação afeta estritamente o processamento das informações enviadas, otimizando o tempo do passageiro que cumpre rigorosamente as normas tributárias.

Manutenção do controle e fiscalização aduaneira

A automação do processo não reduz a capacidade de controle do órgão. A Receita Federal mantém o poder de selecionar passageiros, inspecionar bagagens e cobrar os impostos devidos a qualquer momento.

A intenção é direcionar a atuação dos fiscais para os casos com maior índice de probabilidade de irregularidade, garantindo agilidade no fluxo e eficiência na fiscalização do país.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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