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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Caixa paga parcela do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 8

Valor médio do benefício atinge R$ 679,19 neste mês; moradores de 175 municípios afetados por emergências tiveram o pagamento antecipado.

Caixa paga parcela do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 8
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quarta-feira (29), o repasse do Bolsa Família para os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Neste ciclo de pagamentos de julho, o valor médio destinado às famílias contempladas é de R$ 679,19.

Para mitigar os impactos de crises, os residentes de 175 cidades nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe tiveram o benefício liberado de forma unificada no dia 20. A medida atendeu localidades declaradas oficialmente em situação de emergência ou de calamidade pública.

A lista dos municípios com pagamento unificado pode ser consultada nos canais oficiais do programa.

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Valores e adicionais do benefício

O repasse mínimo assegurado pelo programa é de R$ 600 por família. Além dessa quantia, o Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas adicionais de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de reforçar a alimentação infantil.

Outros adicionais também compõem o benefício: há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos incompletos, além de uma parcela complementar de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos de idade.

Calendário e regras de permanência

No fluxo tradicional, as liberações do valor ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários conseguem verificar informações detalhadas sobre as parcelas e datas de saque por meio do aplicativo Caixa Tem.

A estrutura do programa inclui a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O mecanismo permite que famílias cujos integrantes consigam emprego mantenham 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda individual por pessoa fique limitada a meio salário mínimo.

Embora o prazo de permanência nessa regra tenha sido reduzido para um ano em novas inclusões, quem ingressou na condição até maio de 2025 preserva o direito de receber a metade do valor por 24 meses. Adicionalmente, o desconto relativo ao Seguro Defeso permanece extinto desde 2024 para quem exerce a pesca artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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