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A partir desta segunda-feira (14), entram em vigor as novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil para coibir a ação de passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves nacionais.
O objetivo é proteger a integridade física de tripulantes e viajantes, além de garantir a ordem e a segurança operacional durante todas as etapas da viagem.
As penalidades, estabelecidas pela Resolução Anac nº 800/2026, incluem a proibição de embarcar em voos domésticos por um período de até 12 meses.
Diante de condutas inadequadas, empresas aéreas e administradores de aeroportos ganham autonomia para agir rapidamente no local.
As equipes podem emitir advertências, solicitar apoio policial, conter o infrator ou retirá-lo da aeronave. Em situações mais complexas, o transporte pode ser interrompido imediatamente.
Compartilhamento de informações
Para o funcionamento da punição, as companhias vão trocar dados essenciais para o reconhecimento dos indivíduos penalizados.
A aplicação da sanção fica a cargo da própria empresa envolvida na ocorrência, sendo obrigatório o aviso prévio ao infrator, que terá assegurado o direito de defesa.
Ademais, o regulamento estabelece punições administrativas severas. Para infrações graves ou gravíssimas, a multa inicial estipulada pela agência é de R$ 17,5 mil.
Esse montante poderá sofrer variações conforme a análise detalhada dos fatos em um processo administrativo próprio.
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