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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de setembro, um projeto de lei que prioriza o atendimento remoto para pessoas com deficiência e idosos, quando houver dificuldade excessiva de locomoção até órgãos públicos.
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão já dispensa a obrigatoriedade da presença física em casos de difícil deslocamento. Contudo, a norma vigente garante apenas visita domiciliar, sem regulamentar a prioridade para canais digitais ou telefônicos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao Projeto de Lei 1253/26, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES).
Para Rollemberg, a modalidade virtual funciona como uma alternativa inclusiva. “O atendimento remoto deve ser disponibilizado como alternativa acessível, sempre que compatível com a prática do ato, sem se converter em imposição digital”, pontuou o parlamentar.
O substitutivo ressalta que a ferramenta digital não substitui e nem anula o direito ao suporte presencial ou domiciliar, caso o cidadão prefira ou necessite.
O comparecimento físico passa a ser tratado como exceção. Ele precisará ser formalmente justificado caso os meios virtuais ou domiciliares se pokażem insuficientes.
A medida altera diretamente a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, precisará passar pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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