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A partir desta segunda-feira, 4 de dezembro, a Lei 15.397/2026 entra em vigor, estabelecendo penas maiores para diversos crimes em todo o país. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação intensifica as punições não apenas para furto, roubo e receptação, mas também para estelionato e crimes virtuais, como os golpes aplicados pela internet.
A legislação recém-aprovada detalha as seguintes penas de reclusão, com aumentos significativos em comparação com a legislação anterior:
Novas penalidades em detalhes
- Para furto, a pena de reclusão agora varia de um a seis anos, um aumento considerável em relação ao máximo anterior de quatro anos.
- O furto de celular, antes equiparado ao furto simples, passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos.
- No caso de furto por meio eletrônico, a pena pode chegar a dez anos, superando o limite anterior de oito anos.
- Para roubo com resultado morte (latrocínio), a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
- O crime de estelionato agora prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa.
- A receptação de produto roubado terá pena de dois a seis anos de prisão e multa, um aumento em relação à faixa anterior de um a quatro anos.
A nova legislação também aborda a interrupção de serviços essenciais. A penalidade para quem interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que antes era de detenção de um a três anos, foi alterada para reclusão de dois a quatro anos.
É importante ressaltar que a pena será duplicada caso o crime seja praticado durante uma calamidade pública, ou quando envolver o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, crimes que afetam diretamente a infraestrutura e a comunicação da população.
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