A Lei da Ficha Limpa, que se tornou lei em junho de 2010 após uma iniciativa popular de 1993, celebra seu 16º aniversário em meio a modificações importantes em seu texto e a questionamentos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente, a legislação estabelece que indivíduos condenados à suspensão de seus direitos políticos ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por um período de até 16 anos, impactando mandatos como os de senadores, que duram 8 anos.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto que deu origem à lei, destacou a relevância da Ficha Limpa, afirmando que apenas na eleição de 2024, a legislação foi crucial para impedir a candidatura de aproximadamente 2 mil políticos com histórico de condenações. Ele considera a norma um divisor de águas no esforço de combate à corrupção no Brasil.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.
Inicialmente, a lei de 2010 impedia a candidatura de políticos condenados por delitos como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito durante o restante do mandato e nos oito anos subsequentes. Contudo, uma alteração legislativa posterior, com vigência a partir de 2025, reduziu o período máximo de inelegibilidade para 12 anos.
Mudanças recentes na inelegibilidade
A legislação mais recente estipula que o prazo de inelegibilidade tem início com a condenação em segunda instância. A contagem de oito anos a partir desse ponto antecipa o período de inelegibilidade. Caso ocorram novas condenações, o tempo total de impedimento para concorrer a cargos eletivos é limitado a 12 anos.
No entanto, a nova lei prevê exceções para condenações por crimes de maior gravidade. Em casos de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, a regra original de inelegibilidade de 8 anos, contados após o cumprimento integral da pena, permanece válida.
Contestação no STF
A recente alteração na lei foi alvo de contestação pela Rede Sustentabilidade junto ao STF. O partido alega que o Senado modificou o mérito do texto aprovado pela Câmara sem submetê-lo novamente à análise dos deputados, o que violaria a Constituição. A legenda também argumenta que o abrandamento das regras permite o retorno antecipado de políticos condenados por crimes graves à esfera pública.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que participou da aprovação da Lei da Ficha Limpa, manifesta seu apoio à restauração do texto original de 2010 pelos ministros do Supremo.
“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.
O julgamento da ação foi suspenso em maio deste ano após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e ainda não há data para sua retomada. Antes da interrupção, a relatora do caso, ministra Carmem Lúcia, votou pela manutenção dos pontos centrais da Lei da Ficha Limpa de 2010 que foram questionados pela Rede. O ministro Luiz Fux, o único a votar após a relatora, manifestou concordância integral com o voto de Carmem Lúcia.
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