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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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Justiça Federal determina início imediato de obras para centro de memória africana no Rio

Edifício histórico na Zona Portuária do Rio de Janeiro tem prazo de 30 dias para início de obras sob pena de multa diária.

Justiça Federal determina início imediato de obras para centro de memória africana no Rio
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A União foi obrigada pela Justiça Federal a iniciar, em caráter de urgência, as obras de construção do Centro de Interpretação do Cais do Valongo, dedicado à preservação da memória africana, no Edifício Docas André Rebouças, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro. A decisão determina que os responsáveis pelo prédio assinem o contrato e emitam o empenho orçamentário em até 30 dias.

O Ministério Público Federal (MPF) foi o responsável por acionar a Justiça, após constatar o risco iminente de descumprimento de obrigações estabelecidas em uma ação civil pública de 2018. A determinação judicial prevê multa diária de R$ 10 mil caso o cronograma não seja cumprido.

O atraso nas intervenções no imóvel histórico, que possui graves problemas estruturais conforme laudo da Defesa Civil do Rio de Janeiro, como fissuras e afundamento do piso, decorre do contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos. O MPF argumenta que esse bloqueio fere a decisão judicial que condenou a União e a Fundação Cultural Palmares a reformarem o edifício.

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A paralisação no repasse financeiro ameaça a validade do processo licitatório, que já estava concluído e homologado no valor de R$ 77,4 milhões. Apenas a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço pendiam para o início dos trabalhos.

O Cais do Valongo é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial, sendo um sítio de memória crucial da diáspora africana e do tráfico transatlântico. A instalação do centro de interpretação é uma obrigação assumida pelo Brasil junto à Unesco em 2017, com prazo de conclusão esgotado em 2019. O procurador da República Sérgio Suiama criticou a demora, afirmando ser inadmissível a ausência de obras mesmo sete anos após o reconhecimento do local.

FONTE/CRÉDITOS: Da Agência Brasil

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