Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a defesa de José Rodrigo Bandura obteve êxito na solicitação de alteração da tipificação criminal. O réu, que se encontra detido, era acusado de tentativa de homicídio por atear fogo em sua companheira em junho de 2025, mas agora responderá por lesão corporal grave, após o reconhecimento de "arrependimento eficaz" pela Justiça do Paraná.
A mudança na classificação penal tem implicações significativas, uma vez que a lesão corporal grave não é considerada crime hediondo. Isso transfere o julgamento do caso para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Tal desclassificação acarreta uma redução substancial nas possíveis sentenças. Enquanto a tentativa de homicídio pode resultar em penas de até 20 anos, o crime de lesão corporal grave prevê um máximo de cinco anos de reclusão.
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a decisão no "arrependimento eficaz", argumentando que Bandura prestou auxílio à vítima após o ato de agressão. Contudo, relatos da época do crime indicam que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para evitar novas violências.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) já manifestou que está avaliando a possibilidade de apresentar recurso contra essa alteração, aguardando a análise técnica e a abertura do prazo legal. O MPPR também se opôs ao pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense.
É relevante notar que o agressor já esteve envolvido em oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um desses casos, ocorrido em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
Campanhas de conscientização e legislação
O feminicídio, que configura um crime hediondo desde 2015, continua sendo um foco central de campanhas institucionais. Recentemente, o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio completou 100 dias de atividades, reforçando o combate a essa forma de violência.
No âmbito legislativo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa criminalizar a Misoginia. O PL 896/2023 propõe incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
A proposta foi aprovada no Senado em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Com a colaboração de Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
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