A Previdência Social implementou, a partir desta terça-feira (26), um novo prazo de 30 dias para o pagamento do benefício de salário-maternidade, com repasse automático caso haja atraso na análise do pedido.
A Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a concessão do benefício será imediata e provisória, mesmo antes da verificação final dos requisitos legais para a sua concessão.
Posteriormente, o benefício poderá ser confirmado como definitivo, se todos os critérios forem comprovados, ou suspenso caso se verifique que a segurada não atende às exigências.
Esta iniciativa visa agilizar o atendimento às seguradas, proporcionando maior segurança financeira em um momento crucial de afastamento.
Proteção contra devolução de valores
A nova lei também protege as beneficiárias que recebem o salário-maternidade durante o período de concessão provisória. Esses valores não precisarão ser devolvidos, a menos que fique comprovada a má-fé da solicitante.
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