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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026

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Governador de Santa Catarina sanciona lei que proíbe conteúdos impróprios para crianças e jovens nas escolas

O governador Jorginho Mello sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, ao uso de drogas ou que tenha cunho sexual ou erótico nas escolas públicas e privadas do estado.

Governador de Santa Catarina sanciona lei que proíbe conteúdos impróprios para crianças e jovens nas escolas
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O governador Jorginho Mello sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, ao uso de drogas ou que tenha cunho sexual ou erótico nas escolas públicas e privadas do estado. A medida de autoria do deputado estadual Jessé Lopes tem como objetivo proteger a integridade moral e intelectual de crianças e jovens e garantir um ambiente escolar baseado em valores educativos.

“Aqui no estado, não vamos permitir isso. Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura. Juntos, escolas e famílias, vamos garantir uma educação de qualidade, livre de influências negativas”, disse o governador Jorginho Mello.

A fiscalização do cumprimento da norma será de responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que devem interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação. Além disso, qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades aos órgãos competentes.

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As penalidades para o descumprimento da lei variam de acordo com o tipo de instituição. No caso das escolas privadas, a multa pode variar de 2 a 10 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência. Já nas escolas públicas, servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

 

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Osvaldo Sagaz | Secom
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