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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
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Gaspar orienta empresas do setor turístico a realizarem registro no Cadastur

Cadastro é obrigatório para diversas atividades e garante acesso a benefícios para os prestadores de serviços

Gaspar orienta empresas do setor turístico a realizarem registro no Cadastur
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A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo, orienta os prestadores de serviços turísticos do município a realizarem o registro no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo. O cadastro é obrigatório para diversas atividades do setor e contribui para o fortalecimento do turismo local.

Com o registro, as empresas passam a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, plataforma que reúne cidades e destinos turísticos do país e auxilia na definição de políticas públicas, ações estratégicas e investimentos para o setor.

O Cadastur é obrigatório para atividades como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.

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Além da regularização, o registro garante benefícios importantes aos prestadores de serviços, como acesso a linhas de financiamento por meio de bancos oficiais, participação em feiras e eventos do setor e maior credibilidade junto aos turistas, que podem consultar a situação regular das empresas cadastradas.

Como realizar o registro

O processo é realizado de forma online, diretamente pelo sistema do Cadastur.

O primeiro passo é acessar a plataforma e realizar o login com a conta GOV.BR . Após o acesso, o usuário deve selecionar a opção “Cadastrar Prestador”, escolher a atividade correspondente e informar o CNPJ da empresa. O sistema fará automaticamente a consulta dos dados junto à Receita Federal.

Depois, o usuário deverá preencher o formulário eletrônico com as informações comerciais e os dados da atividade exercida. Prestadores que realizam transporte turístico também poderão cadastrar veículos ou embarcações utilizados no serviço.

No caso de Guias de Turismo MEI, será necessário informar a categoria de atuação, como Guia Regional, Guia Nacional, Guia Internacional ou Guia Especializado em Atrativos.

Após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, o solicitante deverá aceitar o Termo de Responsabilidade para concluir o processo.

O certificado e o selo digital do Cadastur serão disponibilizados em até cinco dias úteis após a análise do órgão estadual de turismo.

Os documentos ficarão disponíveis em formato digital no próprio sistema e poderão ser utilizados imediatamente após a aprovação do cadastro.

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CNPJ com atividade econômica (CNAE) compatível com o serviço turístico
  • CPF do responsável legal pela empresa
  • Informação se a empresa é MEI
  • Certificado de curso técnico para Guias de Turismo
  • RENAVAM para transporte terrestre turístico
  • TIE, TIEM ou inscrição no Tribunal Marítimo para transporte aquático

Em caso de dúvidas, os prestadores de serviços podem consultar o manual do usuário disponível no link: Cadastur Gaspar

FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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