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Quarta-feira, 13 de Maio 2026
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CMN prorroga bloqueio ambiental no crédito rural ligado a desmatamento ilegal

A regra, que restringe o crédito rural por desmatamento ilegal, só valerá para assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais a partir de 2028, após adequação do Cadastro Ambiental Rural.

CMN prorroga bloqueio ambiental no crédito rural ligado a desmatamento ilegal
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), o adiamento da aplicação da norma que restringe o acesso ao crédito rural subsidiado para produtores com histórico de desmatamento ilegal. A decisão, que posterga a entrada em vigor da medida para 2027, ocorre após forte pressão de entidades do agronegócio, que reivindicavam maior prazo para adaptação e aperfeiçoamento dos procedimentos.

A regulamentação original estabelece que instituições bancárias e financeiras devem, previamente à liberação de financiamentos, verificar a ocorrência de supressão irregular de vegetação nativa em propriedades rurais após 31 de julho de 2019.

Essa análise será fundamentada nos dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), uma iniciativa do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Acompanhe as últimas notícias da Agência Brasil no WhatsApp.

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Novo calendário

A medida, que originalmente entrou em vigor em 1º de abril deste ano para propriedades de maior porte, teve seus prazos alterados pelo CMN. O novo cronograma de aplicação é o seguinte:

Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais, a regra passará a ser aplicada a partir de 4 de janeiro de 2027.

Imóveis que possuem entre 4 e 15 módulos fiscais terão a exigência ambiental válida a partir de 1º de julho de 2027.

Para as áreas de até 4 módulos fiscais, o início da fiscalização está previsto para 3 de janeiro de 2028.

Adicionalmente, assentamentos da reforma agrária e territórios pertencentes a povos e comunidades tradicionais também adotarão a regra em 2028, coincidindo com a adequação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para abranger áreas coletivas.

Como funciona

Em termos práticos, produtores rurais que apresentarem registros de desmatamento ilegal posteriores a julho de 2019 poderão ser impedidos de acessar modalidades de crédito rural com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal. Isso inclui, por exemplo, operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A responsabilidade pela verificação recai sobre as instituições financeiras, que deverão consultar os alertas gerados pelo Prodes antes de conceder qualquer aprovação de financiamento.

Pressão do agro

A alteração na normativa do CMN surge em resposta às críticas veementes de entidades representativas do setor agropecuário. Elas argumentavam sobre as dificuldades operacionais e a insegurança jurídica que a aplicação imediata da regra poderia gerar.

Recentemente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a suspensão das exigências ambientais atreladas ao crédito rural.

Após a deliberação do CMN, a CNA manifestou-se, classificando o adiamento como um “alívio temporário para o produtor rural brasileiro”, indicando uma vitória parcial para o setor.

Justificativa oficial

O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio de nota oficial, esclareceu que o principal objetivo do adiamento é assegurar a continuidade do acesso ao crédito rural para os produtores que já operam em conformidade com a legislação ambiental vigente.

A pasta ressaltou que a extensão dos prazos também é fundamental para o aprimoramento dos procedimentos de regularização ambiental, concedendo um período adicional para que tanto os produtores quanto os órgãos fiscalizadores se adaptem plenamente às novas exigências.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as modificações implementadas visam “calibrar a aplicação da norma”, proporcionando maior previsibilidade e clareza no processo de implementação das diretrizes ambientais.

Novos documentos

Adicionalmente à prorrogação dos prazos, o CMN também aprovou a inclusão de novos tipos de documentos que poderão ser utilizados para atestar a regularidade ambiental das propriedades rurais.

Entre as novas opções aceitas, destacam-se o Termo de Compromisso Ambiental, quando firmado com órgãos estaduais, e outros documentos considerados equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.

O governo informou que os produtores que tiveram seus pedidos de crédito rural negados durante o período inicial de vigência da regra terão a oportunidade de reapresentar suas propostas de financiamento, considerando as novas condições e prazos.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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