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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Cotidiano

Contran publica novas regras da Lei Seca com uso de pré-teste

Norma do governo regulamenta a triagem passiva nos bloqueios viários e estabelece novos procedimentos para autuações de motoristas em todo o país.

Contran publica novas regras da Lei Seca com uso de pré-teste
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) as novas regras da Lei Seca para todo o Brasil. A medida visa aprimorar a fiscalização de condutores alcoolizados ou sob efeito de substâncias psicoativas, modernizando os métodos de triagem operacionais nos bloqueios viários de trânsito.

A Resolução nº 1.031/2026 substitui as normas vigentes desde 2013 e oficializa a utilização do pré-teste, conhecido como teste passivo de alcoolemia. A partir dessa atualização, qualquer motorista parado em uma abordagem policial poderá passar pela verificação, mesmo se não demonstrar sintomas visíveis de embriaguez.

Enquanto a maioria das normas já se encontra em vigor, a atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento de infrações terá um prazo de adaptação de 60 dias. Até o término dessa transição, a fiscalização utilizará a codificação anterior.

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Como funciona o pré-teste de alcoolemia

De acordo com o texto aprovado, o pré-teste possui caráter meramente indicativo e não tem caráter obrigatório. Por essa razão, a medição inicial do aparelho passivo não pode fundamentar multas, instaurar processos nem gerar responsabilização direta do motorista abordado.

Além disso, o dispositivo utilizado para o teste passivo não precisa cumprir todas as exigências metrológicas formais exigidas para os bafômetros tradicionais. O objetivo do equipamento é apenas atuar na triagem rápida durante as operações de rua.

Se houver falha técnica ou suspeita de interferência, como o consumo recente de bombons de licor, pão de forma ou enxaguantes bucais, o condutor tem o direito de realizar um reteste antes de qualquer providência administrativa do fiscal.

Para autuar um infrator que não passe pelos testes de medição, os agentes de trânsito devem obrigatoriamente registrar ao menos dois sinais claros de alteração psicomotora na ficha de fiscalização oficial.

Formatos de fiscalização e infrações

A comprovação do consumo de bebidas alcoólicas continua sendo feita por meio do etilômetro ou da constatação visual dos agentes. Já para a identificação de narcóticos, serão empregados equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A infração administrativa do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorre com a constatação de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, respeitadas as margens de tolerância. A recusa em soprar o bafômetro mantém a penalidade do Artigo 165-A.

Crime de trânsito e acidentes graves

O enquadramento criminal previsto no Artigo 306 do CTB ocorre com marcação igual ou superior a 0,34 miligramas por litro no etilômetro, exames laboratoriais ou múltiplos sinais psicomotores. Nesses cenários, o condutor deve ser conduzido imediatamente à delegacia policial.

Ademais, os veículos parados só serão liberados para motoristas habilitados e aptos. Em acidentes com mortes, a realização do exame de sangue torna-se obrigatória para nortear estatísticas e estratégias de segurança viária do governo.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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