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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, estabelecendo regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A solenidade contou com a presença de lideranças políticas, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto deriva da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e validada pelo Senado Federal neste ano.
Pelas diretrizes recentes, mulheres da categoria poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que acumulem 25 anos de contribuição e atividade. Anteriormente, vigoravam as normas gerais da reforma da Previdência.
A alteração beneficia tanto vínculos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aqueles ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, classificou a medida como um reconhecimento à trajetória desses trabalhadores essenciais para regiões isoladas do país.
Por sua vez, Hugo Motta, presidente da Câmara, enfatizou a relevância do trabalho preventivo contra enfermidades como a dengue e elogiou o equilíbrio fiscal mantido na proposta.
O presidente Lula destacou que a sanção reflete o atendimento a uma antiga reivindicação popular. Na mesma cerimônia, também foi oficializada a Emenda Constitucional 141/26, que acaba com a escala de trabalho 6x1.
Regras de transição
O texto legal institui critérios de transição para profissionais já atuantes até a data da promulgação. Uma das modalidades exige os mesmos 25 anos de contribuição associados a idades progressivas conforme o ano.
Outra alternativa considera a soma de pontos entre idade e tempo de contribuição, exigindo pontuações específicas e tempos mínimos de efetivo exercício na função.
Impacto orçamentário
Estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento projetam um impacto anual de R$ 3 bilhões no Orçamento federal.
Para viabilizar a medida, a União prestará assistência financeira complementar a estados, municípios e ao Distrito Federal, garantindo a sustentabilidade dos regimes previdenciários.
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