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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a participação de autores de violência doméstica em programas de reeducação e recuperação. A medida abrange agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A proposta altera a Lei de Execução Penal, modificando a legislação atual que prevê o encaminhamento de forma facultativa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, formulado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Abrangência da medida
O texto estabelece a obrigação também para episódios de tratamento cruel, degradante ou uso de violência no processo educativo ou disciplinar. A medida só deixará de ser aplicada em situações de impossibilidade devidamente fundamentada.
Para embasar o parecer, o relator citou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a adotarem grupos de reflexão para agressores.
Felipe Becari enfatizou que essas ações possuem caráter pedagógico e punitivo, não devendo ser confundidas com assistência social ou suporte psicológico. O foco é a conscientização e a responsabilização do autor da agressão.
Acompanhamento e tramitação
A equipe responsável pelo programa deverá produzir relatórios de frequência do agressor. O documento manterá o sigilo necessário para não expor a vítima a riscos de revitimização ou constrangimentos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada e votada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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