Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza a extensão de estágio profissional mesmo após a formatura do estudante. A medida é válida exclusivamente para alunos de ensino superior que já atuavam na empresa antes de concluírem o curso.
Segundo o texto aprovado, o período de permanência na vaga após a colação de grau será limitado a 12 meses. Além disso, o tempo total de vinculação do estagiário à mesma instituição não poderá exceder dois anos, limite que não se aplica às pessoas com deficiência.
As atividades poderão ser desenvolvidas no formato presencial, a distância ou híbrido. A nova regulamentação também proíbe a gestão desses contratos por empresas terceirizadas, impedindo a cobrança de qualquer taxa dos estudantes ou concedentes.
Entenda o parecer do relator
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta ressaltou que a Lei 11.788/08 define o modelo como ato educativo supervisionado.
O parlamentar esclareceu que a medida não cria uma modalidade autônoma de trabalho nem autoriza novos termos após a formatura. Admite-se exclusivamente a continuidade do vínculo de nível superior já existente enquanto o estudante estava matriculado.
Próximos passos da proposta
Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para a análise do Senado Federal, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se