A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1704/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). O objetivo é permitir que empresas do ramo regularizem débitos fiscais com a União, buscando mitigar a insegurança jurídica gerada por diferentes interpretações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora da proposta, deputada Any Ortiz (PP-RS), recomendou a aprovação do texto, incorporando uma alteração da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa modificação expande o escopo do programa para incluir distribuidoras de produtos de beleza, além das indústrias e atacadistas já contemplados.
Ampliação do escopo de dívidas e contribuintes
O projeto também amplia o leque de dívidas que podem ser negociadas, abrangendo débitos federais de qualquer natureza, não se limitando apenas ao IPI. Podem ser incluídos valores inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles que já estão em processo de parcelamento ou em litígio judicial.
Segundo Any Ortiz, as alterações propostas visam promover a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. A iniciativa busca fortalecer o ambiente de negócios, incentivando a conformidade fiscal e a manutenção da concorrência leal.
Benefícios para atacadistas e distribuidores
O texto aprovado oferece um benefício significativo para atacadistas e distribuidores. Estes grupos passaram a ser equiparados a indústrias para fins tributários após a publicação do Decreto 8.393/15. Essa equiparação, conforme a relatora, gerou distorções competitivas e incertezas jurídicas, impactando investimentos, precificação e estratégias comerciais.
Any Ortiz destacou que a alta litigiosidade no setor deixou de ser apenas um problema fiscal, tornando-se um obstáculo ao desenvolvimento do mercado de beleza e bem-estar.
Requisitos para adesão e condições de pagamento
Para aderir ao Probeleza, os empresários precisam confessar seus débitos e renunciar a ações judiciais ou processos administrativos relacionados. O programa permite o parcelamento de débitos em até 12 meses, com isenção total de multas e juros. As parcelas serão corrigidas pela Selic, acrescidas de 1% no mês de pagamento.
Adicionalmente, os pagamentos podem ser efetuados utilizando créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até o final de 2023 e declarados até março de 2024. Esses créditos podem ser da própria empresa ou de suas controladoras ou controladas, com percentuais de 25% sobre o prejuízo fiscal e 9% sobre a base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam contestados, o devedor terá 30 dias para realizar o pagamento em dinheiro.
Exclusão do programa
O devedor poderá ser excluído do Probeleza, após garantir o direito de defesa, caso ocorra alguma das seguintes situações:
- Atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
- Não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais em dia.
- Detecção de esvaziamento patrimonial com o intuito de fraudar o parcelamento, identificado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Decretada a falência ou a extinção da empresa por liquidação.
Próximos passos do projeto
A proposta legislativa ainda será submetida à análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação subsequente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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