A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que redefine o início do prazo para ações de indenização em processos de falências e recuperações judiciais. A medida estabelece que a contagem do tempo para solicitar ressarcimento só terá início após a decisão judicial definitiva que declarar a nulidade ou anulação de um contrato ou negócio jurídico, promovendo uma alteração significativa na Lei de Falências.
Essa medida é crucial porque a Justiça pode anular ou declarar a nulidade de contratos, como os de venda ou transferência de bens, que foram firmados antes do processo de falência. Tais atos, quando prejudicam o patrimônio da empresa, impactam diretamente o pagamento dos credores, incluindo trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o próprio governo.
Somente após a constatação desse prejuízo e a invalidação do negócio jurídico é que se torna possível ingressar com uma ação de indenização para reaver os valores ou bens.
No contexto da recuperação judicial, a proposta também esclarece que os credores terão a prerrogativa de solicitar à Justiça a anulação ou nulidade de negócios jurídicos considerados viciados, realizados pelo devedor. Caso seja comprovado o prejuízo, o credor poderá, então, propor uma ação de indenização que beneficiará diretamente a empresa em processo de recuperação.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo, elaborado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Para o deputado Professor Alcides, relator da proposta, a regulamentação precisa dessa matéria é fundamental. Ele destaca que a medida ajudará a "reduzir controvérsias interpretativas" e a "conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos".
A alteração é vista como crucial, especialmente em situações onde a recomposição do patrimônio de uma empresa em crise depende diretamente da declaração de nulidade ou anulação de um negócio jurídico viciado.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará com sua análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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