A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que institui uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública que falecerem em serviço.
Esta importante medida visa amparar os familiares de diversas categorias, incluindo policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, além de guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Terão direito a esta assistência o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica, bem como filhos menores de 21 anos. Para filhos matriculados em curso superior, o limite se estende até os 24 anos. Na ausência desses, outros familiares que demonstrem dependência financeira também poderão ser beneficiados.
O valor estabelecido para a pensão corresponderá à totalidade da remuneração integral que o servidor recebia no momento de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não poderá ser acumulado com outra pensão especial de natureza idêntica.
A versão aprovada é um substitutivo proposto pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, originalmente apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Acesse a íntegra do texto do projeto de lei aprovado.Atualmente, os dependentes já contam com uma pensão prevista nos regimes previdenciários aos quais os servidores estão vinculados, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
O grande diferencial deste projeto é a criação de um benefício de caráter indenizatório, que se soma à pensão previdenciária já existente, não a substituindo.
Conforme explicou o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, "a pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública".
Próximos passos da tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise de outras importantes comissões. Ela passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei no Congresso.
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