A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A proposta visa assegurar a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas, facilitando o acesso a direitos essenciais e serviços públicos.
O benefício abrange a primeira via, a segunda via em casos de furto ou extravio, e a renovação de diversos documentos cruciais. Entre eles estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, certidões (Nascimento, Casamento, Óbito), e outros documentos indispensáveis para o exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.
A gratuidade se estende a qualquer tipo de cobrança relacionada à emissão desses documentos. A União, estados e municípios deverão atuar em cooperação para garantir a aplicação uniforme do benefício e o intercâmbio de informações cadastrais.
Com o objetivo de otimizar o atendimento, os órgãos emissores deverão implementar procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento prioritário, atendimento domiciliar sempre que viável, e suporte presencial especial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Custos e Financiamento
Para viabilizar a gratuidade, a União poderá destinar recursos financeiros a estados e municípios. Tais fundos podem incluir o Fundo de Amparo à Pessoa Idosa e o Fundo Nacional de Assistência Social, conforme a legislação.
O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), destacou a relevância da medida para garantir que os idosos possam usufruir plenamente de seus direitos. Ele ressaltou que a falta de documentos básicos, como o registro civil, dificulta o acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e oportunidades de trabalho, além de impactar a formulação de políticas públicas.
Reimont enfatizou que a gratuidade na emissão de documentos pessoais cumpre a obrigação legal de tratar os direitos da pessoa idosa com prioridade absoluta. Ele argumentou que a proposta complementa direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como atendimento preferencial e destinação privilegiada de recursos públicos.
O deputado propôs duas alterações ao texto original. A primeira flexibiliza a obrigação da União em compensar estados e municípios, permitindo que adote mecanismos para viabilizar a gratuidade. A segunda remove a previsão de prazo para regulamentação da lei, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a independência dos poderes.
Próximos Passos
O projeto de lei segue agora para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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