Um projeto de lei que veda a frequência de homens condenados por agressões contra mulheres em academias foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. A medida visa impedir que esses indivíduos frequentem estabelecimentos similares enquanto cumprirem suas penas.

Atualmente, a legislação vigente não impõe restrições específicas sobre os locais que um condenado pode frequentar, a não ser em casos de medidas protetivas.

Com a nova proposta, a condenação por crimes contra mulheres ocorridos em academias resultará na proibição automática de matrícula e acesso do agressor a qualquer academia.

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A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), teve sua versão aprovada, que consolidou o Projeto de Lei 3801/23, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e o substitutivo da Comissão do Esporte. A deputada propôs a inclusão da proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei específica.

Adicionalmente, a proposta determina que as academias deverão cancelar o contrato de prestação de serviços com qualquer aluno que cometa violência contra a mulher em suas instalações, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade ou custo.

Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, a iniciativa possui um papel preventivo importante, ao buscar impedir a repetição de atos violentos contra mulheres em ambientes de prática esportiva.

"Esta medida não se restringe a penalizar atos passados, mas também visa coibir a ocorrência de novos episódios que comprometam a integridade física das mulheres", declarou a deputada.

Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo e será, em breve, submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta ainda necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Entenda como tramitam os projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias