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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4339/25, medida que visa garantir a proteção aos créditos trabalhistas ao permitir que sindicatos representem funcionários ausentes em assembleias de recuperação judicial e falência.
Com parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a proposta busca assegurar a participação efetiva dos trabalhadores nas deliberações sobre seus direitos. O parecer reforça a importância da voz da categoria em momentos decisivos da reestruturação empresarial.
Regras para pagamento e votação em assembleia
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o texto estabelece que o plano de recuperação judicial não poderá exceder 30 dias para quitar salários atrasados dos últimos três meses antes do pedido, com limite de até dez salários mínimos por trabalhador.
A matéria altera diretamente a Lei 11.101/05. Com as mudanças, a votação dos credores passa a ser proporcional ao valor do crédito, exigindo aprovação de quem represente mais da metade do montante total e a maioria simples dos presentes.
Para exercer a representação, a entidade sindical deve protocolar a lista de trabalhadores junto ao administrador judicial com dez dias de antecedência. Se houver duplicidade na indicação, o trabalhador terá até 24 horas antes do início da assembleia para escolher qual sindicato o representará.
Próximas etapas do projeto de lei
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, o texto dependerá da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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