A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1156/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta atribui ao Estado brasileiro a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985), um passo crucial para a preservação da memória e a defesa dos direitos humanos.
Conforme o texto aprovado, esses locais deverão ser sinalizados com placas e outros dispositivos que detalhem as violações de direitos humanos ali ocorridas. O foco está em espaços onde cidadãos foram vítimas de crimes de lesa-humanidade, como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e a ocultação de corpos de desaparecidos políticos.
A identificação será realizada em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As sinalizações deverão explicitar as violações, listar os nomes das vítimas e apresentar dados estatísticos da repressão política, utilizando como base o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Este relatório, divulgado em dezembro de 2014, revelou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante o regime autoritário, sendo que 191 delas foram vítimas de execuções sumárias ou morreram em decorrência de torturas. O documento também apontou 377 agentes do Estado como responsáveis por essas graves violações.
A aprovação do projeto contou com a recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). Para ela, a criação de lugares de memória é fundamental para "romper com a lógica do silenciamento", valorizar as vozes das vítimas e prevenir que as violações do passado se repitam.
Erundina argumentou que a preservação física desses locais de violação está alinhada às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela citou como exemplos a manutenção de antigos campos de concentração nazistas e os memoriais erguidos na Argentina, Chile e África do Sul.
Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já catalogados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), o Projeto de Lei 1156/21 prevê a possibilidade de que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para que uma nova identificação seja confirmada, será indispensável a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.
Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá um prazo de 120 dias para providenciar e instalar a devida identificação.
A inauguração dessas sinalizações deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convites pessoais direcionados aos sobreviventes e familiares diretamente ligados ao espaço.
Próximos passos
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto seja convertido em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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