A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 1124/26, que estabelece o reajuste anual e um piso para a pensão especial destinada às vítimas da Síndrome da Talidomida. Esta medida busca garantir a atualização dos valores e uma correção automática dos benefícios, essenciais para a dignidade e manutenção das pessoas afetadas.
A partir de 2027, a nova metodologia de cálculo da pensão especial definirá um valor fixo por grau de deficiência, estipulado em R$ 2.367,85. O montante final do benefício será determinado pela multiplicação desse valor pelo total de graus de deficiência reconhecidos.
O projeto introduz duas importantes salvaguardas financeiras para os beneficiários. Primeiramente, o valor total do auxílio não poderá ser inferior a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Em segundo lugar, será implementado um reajuste obrigatório anual, vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação do Brasil.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, ressaltou que a ausência de reajustes consistentes ao longo dos anos, agravada pela inflação, comprometeu a capacidade das vítimas de cobrir despesas vitais. Isso inclui custos com medicamentos, tratamentos contínuos e a necessária assistência pessoal.
A importância da reparação histórica
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), relatora da matéria, manifestou-se favoravelmente ao projeto, enfatizando a natureza de reparação histórica da medida. Ela recordou que a tragédia da talidomida, que se desenrolou no final da década de 1950, foi, em grande parte, consequência de uma falha na fiscalização governamental brasileira, que tardou em proibir a comercialização do medicamento e em estabelecer normas de segurança adequadas.
Em seu parecer aprovado, a relatora justificou: "A pensão especial não deve ser vista como uma prestação assistencial comum, mas sim como um crucial instrumento de reparação por parte do Estado. Por isso, seu valor precisa refletir, de maneira justa e adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, que enfrentam limitações permanentes e custos de saúde e cuidados significativamente elevados."
A Síndrome da Talidomida é caracterizada por malformações físicas congênitas, frequentemente manifestadas pela ausência ou encurtamento de membros superiores e inferiores.
Próximos estágios da tramitação
O Projeto de Lei 1124/26, que tramita em caráter conclusivo, avançará para a análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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