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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo ao aprovar o Projeto de Lei 4256/19, que regulamenta o porte de arma para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A medida, que altera regras nacionais de segurança, busca garantir a proteção física desses servidores públicos durante o exercício de suas funções.
O relator da proposta, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), deu parecer favorável ao texto vindo do Senado. O parlamentar destacou que a isenção de taxas para a emissão do documento aos profissionais não trará impactos significativos ao orçamento da União.
A nova legislação altera diretamente o Estatuto do Desarmamento. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto visa dar amparo legal para que as categorias enfrentem os riscos diários de suas atividades com maior segurança.
Regras para o uso de armamento
De acordo com o texto aprovado, tanto oficiais de justiça quanto agentes socioeducativos de custódia e escolta poderão portar armas particulares ou fornecidas pelo Estado. O direito será garantido tanto em serviço quanto nos momentos de folga.
No entanto, o projeto estabelece restrições importantes. Para os agentes do sistema socioeducativo, o porte deve ser estritamente velado. Isso significa que é proibido o uso ostensivo do armamento, que deve permanecer oculto sob as vestimentas.
Próximas etapas legislativas
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará por análise em caráter conclusivo. Para que a medida seja sancionada e vire lei, a Câmara precisa aprová-la sem modificações.
Caso os deputados façam alterações no texto, a matéria precisará retornar para uma nova rodada de votações no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso.
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