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Câmara dos Deputados aprova criação de 91 cargos para a Defensoria Pública da União

Proposta que visa fortalecer a Defensoria Pública da União segue para análise do Senado

Câmara dos Deputados aprova criação de 91 cargos para a Defensoria Pública da União
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde, recentemente, para um projeto da Defensoria Pública da União (DPU) que visa criar 91 novos cargos em comissão, buscando fortalecer o quadro de pessoal do órgão e aprimorar a prestação de serviços à população.

Os 91 cargos propostos estão distribuídos em sete níveis salariais distintos, com remunerações que variam de R$ 3.461,96 a R$ 14.607,74, refletindo a complexidade e a responsabilidade das funções.

O deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), atuando como relator, emitiu parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo apresentado pela Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 7923/14.

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Contudo, Stélio Dener fez uma ressalva importante, reconhecendo que a quantidade de vagas criadas ainda se mostra insuficiente para atender plenamente à “necessidade real” da Defensoria Pública da União.

Ajustes e impacto orçamentário

É importante notar que o projeto original da Defensoria Pública da União previa a criação de um número significativamente maior de postos: 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança.

A versão aprovada pela CCJ, que resultou de um substitutivo da Comissão de Administração elaborado pelo próprio Stélio Dener, foi cuidadosamente ajustada para se adequar às diretrizes do Orçamento de 2024 e à Lei 14.377/22. Esta legislação é fundamental, pois trata da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da DPU.

A referida Lei 14.377/22 já havia estabelecido a criação de 200 cargos em comissão e funções comissionadas na Defensoria Pública da União, entre outras providências para o órgão.

Próximos estágios da tramitação

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, está agora apto a ser encaminhado para a análise do Senado Federal. Contudo, essa etapa pode ser precedida por uma votação no Plenário da Câmara dos Deputados, caso seja apresentado e aprovado um recurso para tal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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