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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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ADPF das favelas muda foco do combate ao crime organizado no Rio

Decisão do STF direciona investigações federais para cúpula financeira e política, afastando a estratégia focada unicamente no topo dos morros.

ADPF das favelas muda foco do combate ao crime organizado no Rio
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A conclusão do julgamento da ADPF das favelas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2025, provocou uma mudança estrutural no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. A medida redirecionou a estratégia das operações policiais, historicamente focadas no confronto em comunidades, para a asfixia das engrenagens financeiras e institucionais que sustentam os grupos criminosos no estado.

Para Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, a deliberação resultou em uma "revolução silenciosa". Segundo a especialista, o modelo tradicional limitava-se a apreensões pontuais sem alterar a dinâmica do tráfico e das milícias, gerando um ciclo ininterrupto de violência sem eficácia a longo prazo.

A nova diretriz ataca simultaneamente três eixos vitais do crime: o braço armado, a vertente econômica (combustíveis, contrabando e lavagem de dinheiro) e o apoio institucional, composto por agentes públicos e políticos suspeitos de fornecer proteção aos esquemas.

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Atuação federal permanente e investigações direcionadas

Com a decisão, a Corte determinou que a Polícia Federal (PF) estruture uma apuração permanente e dedicada no território fluminense. Órgãos de fiscalização financeira, como o Coaf, a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, também receberam ordens para priorizar as diligências vinculadas aos inquéritos.

Esse novo enquadramento viabilizou a prisão de figuras influentes no cenário estadual, incluindo parlamentares, policiais e magistrados. Um exemplo recente foi a Operação Zargun, que revelou ramificações do Comando Vermelho com o poder público para o vazamento de informações e a importação ilegal de armamentos do exterior.

O especialista em segurança pública Roberto Uchôa salienta que operações isoladas eram insuficientes. Para ele, a determinação do STF conferiu a sustentação jurídica necessária para que a PF, a Justiça Federal e o Ministério Público atuem com vigor contra organizações que capturaram estruturas do Estado.

Mapeamento da expansão territorial e gargalos do modelo

A urgência de respostas reflete-se nos indicadores do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF com o Fogo Cruzado. Os dados apontam que, entre 2007 e 2024, as áreas sob domínio armado na região metropolitana expandiram 130,4%, alcançando cerca de 4 milhões de habitantes submetidos a esse controle em 2024.

O advogado criminalista Cristiano Maronna avalia que impor restrições a incursões e exigir maior transparência deslocou a fiscalização para o chamado "andar de cima". No entanto, Maronna adverte que a forte dependência de inquéritos extraordinários sob tutela da Suprema Corte expõe fragilidades na capacidade investigativa rotineira das instituições estaduais.

Origem da ação no STF

Iniciada em novembro de 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a ação pedia o reconhecimento das graves violações de direitos fundamentais causadas pela alta letalidade policial nas favelas do Rio. Durante a pandemia de covid-19, uma liminar do ministro Edson Fachin já havia limitado as operações a casos estritamente excepcionais.

Conforme ressalta Cecília Olliveira, o resultado observado atualmente deriva do engajamento de famílias de vítimas da violência urbana. A mobilização desses grupos foi decisiva para construir a ação no STF que impôs novos limites às forças de segurança e reconfigurou o enfrentamento à criminalidade fluminense.

FONTE/CRÉDITOS: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil

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