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Abert pede ao STF a suspensão da proibição das bets no Brasil

Entidade do setor de radiodifusão alega prejuízos imediatos com o fim da publicidade e desvio de finalidade na medida provisória.

Abert pede ao STF a suspensão da proibição das bets no Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a recente proibição das bets no Brasil. A entidade solicitou ao ministro Luiz Fux a suspensão liminar dos efeitos da medida provisória emitida pelo governo, alegando prejuízos imediatos às emissoras com o fim das campanhas publicitárias do setor.

O pedido foi encaminhado a Fux pelo fato de o ministro ser o relator de três ações que analisam o marco legal do segmento, aprovado e sancionado em 2023. A Abert defende que a norma seja suspensa até que o plenário da Corte julgue o mérito dessas matérias.

Impactos na mídia e alegação de insegurança jurídica

Assinada na última sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória proibe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A determinação bloqueia o recebimento de novas apostas e impede qualquer ação de marketing em meios digitais ou físicos.

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De acordo com a Abert, os veículos de comunicação são destinatários diretos das obrigações e punições fixadas pela regra. A entidade aponta desvio de finalidade, afirmando que não foi demonstrada a urgência necessária para a edição da proposta pelo Poder Executivo.

A peça jurídica argumenta ainda que o próprio Estado havia instituído o mercado e cobrado pela outorga dos operadores. Para a associação, a mudança repentina de postura por ato unilateral em 30 dias fere frontalmente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

A iniciativa da Abert reforça o movimento da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). As entidades sustentam que a decisão abrupta causa prejuízos bilionários a empresas que realizaram investimentos com base no marco regulatório vigente.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil

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