O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para segurados diagnosticados com 18 condições médicas graves, permitindo o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência prévia de contribuições mínimas.
A norma mais recente do órgão, atualizada via portaria publicada em julho deste ano, incluiu a gestação de alto risco na lista de enfermidades que dispensam o tempo mínimo de carência previdenciária.
Doenças e condições isentas de carência
Confira a relação completa de problemas de saúde aceitos pela perícia médica do instituto:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O INSS reforça que a dispensa do tempo de contribuição depende do enquadramento do paciente. É obrigatório apresentar documentação médica robusta que comprove o quadro de evolução aguda e atenda aos critérios específicos de gravidade.
Critérios técnicos exigidos pela perícia
Para fins de aplicação da regra, entende-se por quadro clínico de evolução aguda a doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se episódios agudos de patologias crônicas.
Já o critério de gravidade pressupõe risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema. Essa situação exige cuidados clínicos ou cirúrgicos constantes, podendo apresentar instabilidade vital e necessidade de suporte artificial.
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