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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Saúde

Veja quando obter a isenção de carência do INSS para auxílio e aposentadoria

Lista oficial contempla 18 condições graves, como gestação de alto risco, mas exige comprovação médica de evolução aguda e alta gravidade.

Veja quando obter a isenção de carência do INSS para auxílio e aposentadoria
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para segurados diagnosticados com 18 condições médicas graves, permitindo o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência prévia de contribuições mínimas.

A norma mais recente do órgão, atualizada via portaria publicada em julho deste ano, incluiu a gestação de alto risco na lista de enfermidades que dispensam o tempo mínimo de carência previdenciária.

Doenças e condições isentas de carência

Confira a relação completa de problemas de saúde aceitos pela perícia médica do instituto:

Leia Também:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O INSS reforça que a dispensa do tempo de contribuição depende do enquadramento do paciente. É obrigatório apresentar documentação médica robusta que comprove o quadro de evolução aguda e atenda aos critérios específicos de gravidade.

Critérios técnicos exigidos pela perícia

Para fins de aplicação da regra, entende-se por quadro clínico de evolução aguda a doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se episódios agudos de patologias crônicas.

Já o critério de gravidade pressupõe risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema. Essa situação exige cuidados clínicos ou cirúrgicos constantes, podendo apresentar instabilidade vital e necessidade de suporte artificial.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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