Um turista denunciou ter enfrentado dificuldades para obter o benefício da meia-entrada durante uma visita ao Tour Nugali, atração turística localizada em Pomerode, no Médio Vale do Itajaí.
Segundo o relato encaminhado à reportagem, o visitante informou possuir Transtorno do Espectro Autista (TEA) e solicitou o pagamento de metade do valor do ingresso. O benefício, no entanto, teria sido negado pela Nugali Chocolates.
A situação levanta uma discussão sobre o enquadramento jurídico da atividade oferecida pela empresa e sobre a aplicação da legislação federal que garante meia-entrada às pessoas com deficiência em determinados eventos educativos, de lazer e entretenimento.
Pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência
A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O mesmo reconhecimento aparece no Decreto Federal nº 8.368/2014, que regulamenta a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com TEA.
Já a Lei Federal nº 12.933/2013 estabelece o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência. O benefício também pode ser concedido ao acompanhante quando sua presença for necessária e essa condição for devidamente comprovada.
A legislação abrange salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O Decreto nº 8.537/2015 determina que o valor da meia-entrada deve corresponder à metade do preço cobrado do público em geral.
Nugali apresenta tour como experiência sensorial e educativa
O ponto central da discussão está na natureza do serviço comercializado pela Nugali Chocolates.
Em seu site oficial, a empresa descreve o Tour Nugali como uma visita à fábrica e uma “experiência imersiva no mundo do chocolate”, com interatividade e estações sensoriais. Em outra página destinada à comercialização dos ingressos, o passeio é apresentado como uma experiência “sensorial e educativa”, indicada para todas as idades.
Essas características podem levantar questionamentos sobre uma eventual classificação do passeio como atividade educativa, de lazer ou entretenimento. Entretanto, a aplicação da Lei da Meia-Entrada ao caso concreto depende da interpretação das autoridades de defesa do consumidor ou, eventualmente, do Poder Judiciário.
Não é possível concluir automaticamente que toda visita paga a uma fábrica esteja abrangida pela legislação. Da mesma forma, a simples classificação da atividade como “visita técnica” não encerra a discussão, especialmente quando o passeio é divulgado e comercializado ao público como experiência turística, sensorial e educativa.
Empresa teria alegado que atividade é uma visita técnica
Conforme o denunciante, durante contato telefônico, uma representante da Nugali teria informado que a empresa não concede meia-entrada porque considera o Tour Nugali uma visita técnica.
A empresa não detalhou os fundamentos jurídicos adotados para a recusa do benefício.
O turista também informou ter procurado o Procon de Pomerode. Segundo o relato, o órgão solicitou o encaminhamento das informações e dos documentos relacionados ao caso para verificar se a atração está ou não abrangida pela Lei Federal nº 12.933/2013.
Caso seja constatada alguma irregularidade, poderão ser solicitados esclarecimentos à empresa e adotadas as medidas administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor. O caso também poderá ser encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina, dependendo da apuração e da existência de eventual repercussão coletiva.
Consumidor deve guardar documentos
Consumidores que enfrentarem situações semelhantes devem guardar comprovantes da tentativa de compra, registros de conversas, anúncios, fotografias dos valores apresentados e documentos utilizados para comprovar a condição de pessoa com deficiência.
A reclamação pode ser formalizada junto ao Procon, acompanhada de todas as evidências disponíveis. A análise individual é importante porque o direito pode depender das características da atividade, da documentação apresentada e das circunstâncias da recusa.
O espaço permanece aberto para que a Nugali Chocolates apresente sua versão, esclareça sua política de ingressos e informe os fundamentos utilizados para não oferecer a meia-entrada no Tour Nugali.
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