O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30), em julgamento virtual, liberar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A deliberação reverteu, em parte, um entendimento anterior da Corte, estabelecendo agora que tais valores deverão respeitar um limite de 35% do teto constitucional.
A finalização deste julgamento virtual de recursos representa uma modulação da decisão proferida em 25 de março, que inicialmente havia limitado esses repasses a 35% e vetado completamente a retroatividade. Com a nova interpretação, o restabelecimento dos pagamentos retroativos se torna possível, desde que observem o teto já estabelecido.
A maioria que formou este entendimento foi composta pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, cujos votos foram cruciais para a nova orientação.
Conforme o voto majoritário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma lista detalhada das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão inicial da Corte. Somente após essa análise e o envio da relação, o resultado do julgamento será efetivamente aplicado aos casos.
Votos pela liberação irrestrita
Em contrapartida, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se favoráveis à liberação total dos pagamentos retroativos, defendendo que não houvesse qualquer limitação imposta pela Corte.
O que são os penduricalhos?
Os penduricalhos, no contexto jurídico e administrativo, são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. A sua particularidade reside no fato de que, quando somados ao salário-base, não são computados para o cálculo do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Na decisão unânime de 25 de março, os ministros estabeleceram que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do valor do subsídio dos próprios integrantes da Corte. Este subsídio, que serve como referência para o teto, corresponde aos já mencionados R$ 46,3 mil.
Com essa configuração, juízes, promotores e procuradores podem ter uma remuneração mensal de, no mínimo, R$ 62,5 mil. Esse valor é composto pelo teto remuneratório de R$ 46,3 mil, acrescido de R$ 16,2 mil provenientes dos penduricalhos, respeitando o limite percentual agora estabelecido.
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