O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Primeira Turma, impôs ao estado de São Paulo a obrigatoriedade de elaborar e apresentar um protocolo detalhado para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas. Esta medida visa adequar o uso da força estatal e garantir a proporcionalidade das ações, após anos de questionamentos sobre excessos.
O acórdão, proferido em 16 de maio e publicizado pelo tribunal em 26 de maio, concede um prazo de 60 dias corridos para que o governo paulista desenvolva o documento, que deverá contemplar exigências mínimas estabelecidas pela corte.
A determinação do STJ é uma resposta a um pleito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. A ação foi motivada por relatos de atuação violenta da Polícia Militar em diversos protestos ocorridos entre 2011 e 2013 no estado.
No processo original, a Defensoria Pública detalhou práticas como detenções indevidas, muitas vezes em massa, e o emprego desproporcional de força. Foram citados o uso de munição tática, incluindo bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa.
O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou a primazia do direito à crítica sobre os interesses individuais das autoridades. Ele destacou que, embora manifestações públicas pacíficas possam gerar transtornos como engarrafamentos ou impactos na limpeza urbana, estas são "externalidades que configuram um ônus tolerável, em prol da liberdade de expressão".
Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância, havia entendido que o Judiciário não deveria intervir em políticas de segurança pública, o STJ reformou essa decisão. A corte superior acolheu parcialmente o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos por parte da Polícia Militar.
O ministro Domingues esclareceu que o objetivo da Defensoria Pública não é inibir a atuação estatal, mas sim "trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força". Ele também determinou a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".
A decisão do magistrado reforça que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações públicas pacíficas. As forças de segurança pública, portanto, devem avaliar com rigor quando tais eventos representam risco e justificam a intervenção de operações de choque.
Em 16 de maio, foi estabelecida a confecção de um relatório diagnóstico, também com prazo de 60 dias, para identificar os problemas estruturais na atuação da Polícia Militar paulista em manifestações públicas. Este diagnóstico é complementar ao protocolo de atuação que deve ser desenvolvido.
Exigências para o novo protocolo
O protocolo a ser elaborado pelo estado de São Paulo deverá incluir, entre outras, as seguintes exigências:
- A vedação de imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- O banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, "salvo nas hipóteses legais cabíveis";
- A identificação visível dos policiais em serviço;
- A indicação de um negociador civil para interagir com os manifestantes;
- A comunicação prévia e com tempo hábil da decisão de dispersão aos manifestantes;
- O estabelecimento de regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- A utilização da Tropa de Choque apenas após a decisão de dispersão e em situações de gravidade;
- A garantia de que nenhum cidadão seja impedido de registrar a atuação dos agentes;
- A criação de um plano abrangente para capacitação e treinamento das forças policiais.
O documento final do protocolo deverá contar com a contribuição de organizações civis atuantes em segurança pública, defesa das instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas.
Em resposta à solicitação de informações, o governo do estado de São Paulo comunicou que foi notificado da decisão do STJ e que o acórdão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.
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