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STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos a servidores públicos

A decisão do Supremo Tribunal Federal impacta juízes, procuradores e promotores, discutindo o limite para benefícios que superam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos a servidores públicos
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a servidores públicos da magistratura e do Ministério Público. A decisão provisória, consolidada após o voto do ministro Luiz Fux em julgamento virtual neste sábado (27), estabelece um placar de 5 a 0 pela liberação desses benefícios.

A maioria dos ministros – Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino – havia condicionado a liberação ao respeito de um limite de 35% do teto do funcionalismo público para essas indenizações.

Contudo, o ministro Luiz Fux, ao proferir seu voto, argumentou contra a imposição de um teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, defendendo uma reparação integral desses valores.

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O julgamento virtual permanece aberto até a próxima terça-feira (30), com a expectativa de votos de outros quatro ministros.

O que são os penduricalhos?

Os penduricalhos consistem em benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. Quando somados à remuneração básica, esses valores podem exceder o teto máximo estabelecido constitucionalmente, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

Anteriormente, em 25 de março, os ministros haviam decidido, por unanimidade, que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do salário dos próprios integrantes da Corte.

Com essa interpretação, juízes, promotores e procuradores poderiam ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto remuneratório com os R$ 16,2 mil em penduricalhos.

* Nota: Esta matéria foi atualizada às 15h16 para retificar informações relativas ao término do julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil *

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