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O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta quinta-feira (23), as normas que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.
A decisão da Corte validou a Lei nº 5.709, de 1971, um marco legal que estabelece critérios para a compra de terras por estrangeiros residentes e empresas estrangeiras com permissão para atuar em território nacional.
Essa legislação estabelece uma série de limitações, incluindo um teto máximo de 50 módulos de exploração para aquisição, a exigência de autorização prévia para compras em zonas de segurança nacional e o registro obrigatório junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A validade constitucional da lei foi contestada perante o STF por associações do setor do agronegócio. Conforme as argumentações, apresentadas em 2015, a legislação seria prejudicial a empresas brasileiras com capital estrangeiro, ao restringir a compra de propriedades rurais no país.
O processo judicial teve início em 2021 e sua conclusão ocorreu durante a sessão plenária desta quinta-feira.
Por uma decisão unânime, o plenário acatou o parecer do então relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da norma.
O ex-ministro enfatizou que tais restrições são fundamentais para salvaguardar a soberania e a independência do Brasil, argumentos que foram corroborados pelos demais membros da Corte.
Posicionamento da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) interveio no processo representando os interesses do governo federal.
O órgão defendeu que a legislação cumpre um papel crucial na proteção da soberania nacional e na prevenção da especulação imobiliária de terras no território brasileiro.
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