O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), permitindo a retomada da cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos. Esta medida suspende a decisão anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra as empresas do grupo, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, agora conhecida como Refit. A suspensão é válida até o julgamento final pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Na sua decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a grave lesão à economia pública causada pela manutenção da liminar. Ele reconheceu que a medida anterior impedia a cobrança de créditos tributários de elevado valor.
O ministro Benjamin enfatizou que a interrupção da cobrança comprometia significativamente a recuperação das receitas estaduais. Além disso, alertou para um risco concreto de prejuízo ao Estado. Isso se daria devido às constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, as quais poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro.
O magistrado também apontou que o agravo interno interposto pelo estado não havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A razão para isso foi o afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O afastamento ocorreu em meio a indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada. Essa situação sublinha a complexidade do caso e a importância da intervenção do STJ para garantir a integridade dos processos judiciais e a recuperação de valores devidos ao erário público.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se