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Domingo, 23 de Agosto 2026
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STF anula emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos sem mandato

O ministro Flávio Dino ordenou que cúpulas da Câmara e do Senado desconsiderem repasses sem validade jurídica e previu apuração de responsabilidades.

STF anula emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos sem mandato
© Luiz Silveira/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade da indicação de emendas parlamentares realizadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares. A decisão busca coibir a gestão irregular do Orçamento da União, estabelecendo que tais solicitações carecem de validade jurídica para embasar a execução de despesas públicas.

Com a medida, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, foram notificados para informar imediatamente os setores técnicos do Congresso. Dessa forma, ofícios, tabelas, planilhas e qualquer comunicação vinda de pessoas sem cargo eletivo ativo não serão considerados na tramitação orçamentária.

Indicações sem validade jurídica

De acordo com o entendimento fixado pelo magistrado, presidentes de legendas e ex-deputados ou ex-senadores não possuem competência constitucional para destinar verbas públicas. Qualquer documento expedido por dirigentes nessas condições passa a ser classificado como juridicamente nulo pelos órgãos orçamentários.

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Além disso, a determinação abrange todos os expedientes administrativos encaminhados às pastas responsáveis pelo pagamento das despesas. Dino enfatizou que o descumprimento intencional dessa ordem acarretará investigações disciplinares, sem prejuízo de punições nas esferas cível e criminal.

Mecanismos de controle e histórico

A deliberação reforça a investida do STF para ampliar a transparência e conter a chamada "terceirização de emendas", criticada por Dino desde julho. Para a Suprema Corte, a prerrogativa de indicar recursos federais pertence exclusivamente a parlamentares em exercício, devidamente eleitos para representar a população.

Recentemente, o ministro determinou a indisponibilidade de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. Ambos são alvos de apurações sobre a suposta ingerência na alocação de verbas mesmo sem cumprirem mandato no Congresso Nacional.

Impactos no Congresso Nacional

A partir do despacho, as secretarias técnicas do Poder Legislativo deverão barrar a inclusão de pedidos feitos por atores externos ao parlamento. A orientação vigora imediatamente para reorganizar os procedimentos internos e garantir a conformidade dos atos orçamentários com a Constituição.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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