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Domingo, 23 de Agosto 2026
Notícias/Política

Adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

Mudança aprovada pelo CGSN exige atenção das micro e pequenas empresas, que deverão formalizar o pedido quatro meses antes do prazo tradicional.

Adesão ao Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o período de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Agora, micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime tributário simplificado deverão solicitar o enquadramento entre 1º e 30 de setembro de 2026, abandonando o modelo tradicional que ocorria no mês de janeiro.

A alteração regulamentada pelo CGSN visa adaptar o regime às diretrizes da reforma tributária sobre o consumo. A medida incorpora ao sistema a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), oferecendo maior previsibilidade fiscal para os negócios antes do início do novo exercício.

O que muda para os contribuintes

As novas regras aplicam-se exclusivamente às empresas que não integram o regime atualmente e desejam optar por ele a partir de janeiro de 2027.

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Confira o cronograma divulgado pelo CGSN:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela para a solicitação da opção pelo Simples para 2027;
  • 30 de novembro de 2026: prazo-limite para desistência da opção requerida;
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência do novo enquadramento;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS via regime regular no segundo semestre.

Regras de recolhimento do IBS e da CBS

Os empreendedores poderão manter o enquadramento no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão precisa ser tomada em setembro de 2026. Quem não fizer essa opção permanecerá com os novos impostos unificados dentro da arrecadação do Simples. Uma revisão da escolha será permitida em março de 2027, gerando efeitos a partir de julho.

Essa análise estratégica é crucial para negócios que atendem pessoas jurídicas, já que o regime regular afeta diretamente a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a definição da melhor alternativa exige considerar a cadeia de fornecedores, a formação de preços e a carteira de clientes.

Situação das empresas já optantes

As micro e pequenas empresas que já pertencem ao regime não precisam renovar a opção. Contudo, recomenda-se uma verificação minuciosa da situação fiscal em setembro de 2026 para sanar pendências que poderiam provocar a exclusão do sistema.

Empresas abertas no último trimestre

Negócios criados entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com regras específicas. A opção efetuada durante o cadastro do CNPJ garantirá vigência para os meses restantes de 2026 e também para todo o ano de 2027.

Regras para desistência e pendências

Os empresários que solicitarem a adesão em setembro poderão desistir do pedido até 30 de novembro de 2026. Vale ressaltar que o cancelamento é definitivo, impedindo uma nova opção com validade para 2027. A antecipação também auxilia a identificar e corrigir pendências fiscais com antecedência.

Regras inalteradas para o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por essa antecipação. A adesão ao Simei continuará ocorrendo anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.

Adiada a obrigatoriedade da NFS-e nacional

O CGSN adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional pelas empresas do Simples. O adiamento garante prazo adicional para municípios e sistemas se adaptarem.

Mudanças na prestação de dados

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como obrigação separada. As informações socioeconômicas serão integradas diretamente ao PGDAS-D, com entrega prevista entre janeiro e março.

Planejamento tributário recomendado

Diante da concentração de prazos em setembro, contadores e gestores devem simular cenários tributários previamente. Avaliar os impactos do IBS e da CBS no caixa e revisar o faturamento é essencial para tomar a decisão correta antes da formalização.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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