O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre uberização, que analisa o reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos e trabalhadores. A decisão de suspender a pauta ocorreu para priorizar a análise de regras do Marco Civil da Internet, sem uma nova data definida para a retomada dos trabalhos na Corte.
O plenário dedicou a sessão à discussão sobre a Lei 12.965 de 2014. Os ministros debatem a exigência de ordens judiciais para que provedores forneçam dados de tráfego de usuários em investigações criminais, motivo pelo qual a análise trabalhista acabou postergada.
Ações do Uber e Rappi no STF
A pauta suspensa envolve recursos interpostos pelas plataformas Rappi e Uber, relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. As empresas contestam decisões contrárias proferidas pela Justiça do Trabalho, que fixaram relação de emprego com entregadores e motoristas.
Em sua defesa, a empresa Rappi sustenta que a homologação do vínculo empregatício desrespeita precedentes do próprio Supremo. O entendimento consolidado do tribunal, segundo a defesa, reconhece a validade de formas alternativas de trabalho e a ausência de relação formal.
Por sua vez, a Uber argumenta operar como uma intermediadora de tecnologia, e não como prestadora de transportes. A companhia afirma que impor obrigações celetistas desfigura seu modelo de negócios e fere o princípio constitucional da livre iniciativa.
O caso também conta com posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial enviou parecer oposto ao reconhecimento do vínculo trabalhista, reforçando os argumentos trazidos pelas plataformas digitais antes do início do julgamento.
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