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O Projeto de Lei 2537/26 veda que uma sentença de natureza financeira originada de uma dívida trabalhista seja cobrada de uma companhia que não integrou a fase inicial do processo. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para normatizar a inclusão de terceiros.
Conforme o texto protocolado, a cobrança contra empresas ausentes na etapa de conhecimento só será permitida em situações específicas:
• quando a nova companhia integrar o mesmo grupo econômico da devedora;
• se houver sucessão empresarial, a exemplo de fusões ou vendas;
• caso seja comprovado o abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou ocultação de bens.
O objetivo central da mudança é impedir que corporações sejam penalizadas na fase de execução sem terem tido direito à ampla defesa. A regra exigirá a comprovação prévia dos requisitos legais antes de qualquer penhora de bens.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que o texto reflete uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Conforme o parlamentar, a iniciativa busca equilibrar a proteção aos créditos trabalhistas com a preservação das companhias e a livre iniciativa, garantindo maior previsibilidade jurídica.
Próximas etapas no Congresso
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de duas comissões temáticas na Câmara: a de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo crivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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