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O Projeto de Lei 1219/26, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que a escolha dos cargos de direção em agências reguladoras passe a ser feita por meio de uma pré-seleção pública com formação de lista tríplice.
A medida busca conferir maior rigor técnico e transparência às nomeações federais.
O texto altera formalmente a Lei 9.986/00, responsável por regulamentar a gestão de recursos humanos nesses órgãos estratégicos do governo.
Pela nova regra, os candidatos passarão por análise curricular e entrevistas com um comitê especial.
Somente após essa etapa o presidente da República indicará os nomes que passarão pela sabatina no Senado.
Além da seleção, o texto detalha novas condições para a perda do mandato dos dirigentes.
Entre os motivos estão o desempenho insuficiente e o descumprimento injustificado das funções.
Nestes casos específicos, a exoneração dependerá de avaliações rigorosas e de aval do Senado.
A proposta também abrange situações tradicionais como renúncia, condenações judiciais e problemas de saúde.
O autor da iniciativa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defende que a medida fortalece a autonomia técnica dos órgãos.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Casa antes de seguir para análise dos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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