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O Projeto de Lei 3317/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados.
Pela proposta, o benefício fiscal será concedido mediante apresentação de laudo médico especializado. A regra também poderá contemplar casos de sequelas decorrentes de patologias contraídas após a concessão da aposentadoria.
O autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), destaca que a alteração legislativa visa alinhar a cobrança tributária à realidade de desgaste físico e financeiro enfrentada pelos pacientes.
A matéria altera a Lei 7.713/88. Atualmente, o texto já contempla isenções para quem sofre de enfermidades graves, a exemplo de câncer, Parkinson e cardiopatias.
O parlamentar reforça que sequelas neurológicas geram perdas severas de mobilidade, fala e memória, exigindo tratamentos caros e contínuos que aumentam os gastos mensais com saúde.
O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta precisa passar por aprovação na Câmara e no Senado.
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