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O Projeto de Lei 2409/26 estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo. A iniciativa já está em análise na Câmara dos Deputados.
As chamadas falhas genéticas raras somam mais de 1.400 condições, a exemplo da fenilcetonúria. Tais patologias impedem que o corpo metabolize nutrientes de forma correta.
A regra inclui a distribuição de fórmulas para bebês, misturas de aminoácidos, vitaminas e itens voltados a evitar crises graves.
Para receber os mantimentos, o cidadão precisará apresentar laudo clínico fundamentado, receita vigente e registro nos canais oficiais do SUS.
Cabe ao Ministério da Saúde estipular a relação de insumos garantidos e zelar por reservas técnicas para afastar riscos de desabastecimento nas unidades públicas.
O deputado Reimont (PT-RJ), criador da matéria, aponta que a meta é travar a interrupção terapêutica. Os custos mensais pesam fortemente sobre os lares, variando de R$ 1.500 a R$ 8.000.
Conforme o parlamentar, formalizar essa obrigação legal é essencial para combater a fragmentação e afastar falhas administrativas.
A matéria passará pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que passe a valer, o projeto precisa do aval tanto da Câmara quanto do Senado.
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