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O Projeto de Lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.
De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a medida está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece o limite máximo de dois terços da jornada para a interação direta com os estudantes.
Atividades extraclasse
Pela proposta, as funções extraclasse vão abranger a preparação de aulas, a correção de exames, o planejamento pedagógico e a formação continuada.
O projeto altera o artigo 320 da CLT para fixar a remuneração docente com base em todas essas etapas.
A aplicação das novas regras não poderá causar redução nominal nos salários dos profissionais.
Segurança jurídica
Tarcísio Motta argumenta que a ausência de previsão legal explícita gera insegurança jurídica e jornadas sem remuneração adequada.
O parlamentar lembra que a proporção de um terço já é garantida no magistério público pela Lei 11.738/08 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tramitação
A iniciativa passará pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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