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O Projeto de Lei 3312/26 enquadra como crime a prática de fraude baseada em desconto indevido aplicado diretamente em folhas de pagamento, além de benefícios do INSS, pensões e proventos. A medida está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o infrator que conseguir vantagem ilícita por meio de cobranças ou autorizações falsas no salário da vítima poderá enfrentar pena de reclusão de quatro a oito anos, somada ao pagamento de multa.
A punição prevista pode sofrer acréscimo de um terço até o dobro caso o delito utilize empresas, sindicatos ou plataformas digitais para simular legalidade.
Proteção à renda
O texto altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
O autor da iniciativa, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou que esses descontos costumam passar despercebidos devido aos valores baixos e à automação.
Próximos passos e validação institucional aguardam análise nas comissões da Casa antes de seguirem ao Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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