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O projeto que limita a penhora trabalhista de recursos das empresas para a quitação de débitos seguiu para análise no Senado Federal, após a Câmara dos Deputados rejeitar um recurso que exigia votação em Plenário.
Aprovado inicialmente em caráter conclusivo em julho de 2022, o Projeto de Lei 3083/19 é de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e traz alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta recebeu um substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), na Comissão de Constituição e Justiça.
Veja o que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
De acordo com o texto aceito, o bloqueio ficará restrito a 10% das receitas mensais das companhias, já descontados os gastos com folhas de pagamento. O magist responsável definirá a porcentagem exata conforme as provas de cada processo.
O objetivo é assegurar a quitação da dívida em um prazo razoável sem comprometer a continuidade das operações comerciais. Além disso, a empresa poderá obter uma certidão com efeitos negativos após a garantia do débito, facilitando o acesso a licitações e empréstimos.
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