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O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe novas normas rigorosas de composição, rotulagem e comercialização para todo o mercado de açaí no país. A iniciativa busca proteger o consumidor e padronizar o setor, combatendo a venda de produtos adulterados à base de xaropes e corantes.
Pela nova proposta legislativa, apenas os itens que contiverem pelo menos 30% de polpa da fruta e sólidos totais de ao menos 14% poderão utilizar a denominação principal da fruta em seus rótulos e campanhas publicitárias.
Os alimentos que não alcançarem os parâmetros estabelecidos precisarão adotar nomes comerciais compatíveis com suas reais fórmulas, ficando vetado o uso do termo principal de forma enganosa.
Teores por categoria
O texto detalha percentuais específicos de polpa para cada tipo de mercadoria:
O creme de açaí exigirá o patamar mínimo de 40%, o modelo tradicional precisará de 30%, o formato frozen de 25%, os sorvetes de 20%, e as bebidas específicas deverão conter ao menos 10%.
As embalagens também precisarão estampar na parte frontal um aviso claro informando a porcentagem exata de polpa presente, sendo proibida a utilização de figuras ou frases que gerem confusão nos compradores.
Após a eventual aprovação e sanção da futura lei, as indústrias e empresas do setor disporão de um prazo de 12 meses para promover todas as adequações necessárias.
Justificativa e tramitação
O autor da medida, deputado José Priante (MDB-PA), argumenta que a ausência de diretrizes padronizadas resulta na comercialização frequente de itens com baixa concentração real da fruta.
O parlamentar compara a medida com as exigências aplicadas atualmente aos derivados de cacau, visando garantir maior segurança jurídica e clareza para o público.
A matéria seguirá para análise conclusiva em diversas comissões temáticas da Casa, incluindo agricultura, indústria, defesa do consumidor e constituição e justiça.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar por todas as etapas regimentais de aprovação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal.
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