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O Projeto de Lei 3235/26 proíbe órgãos públicos federais de comprarem produtos que contenham celulose branqueada. A iniciativa, em análise na Câmara dos Deputados, busca impedir impactos ambientais negativos decorrentes da liberação de substâncias poluentes nos recursos hídricos.
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), aponta que o clareamento serve apenas a fins estéticos, sem aumentar a resistência do papel. Ela argumenta que a prática gera resíduos complexos na natureza e que o Estado deve liderar pelo exemplo, usando seu poder de compra para incentivar métodos produtivos sustentáveis.
A restrição atinge itens como papéis de impressão, materiais gráficos, embalagens de papelão e artigos de higiene, a exemplo de papel higiênico e guardanapos. Empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública também deverão seguir a norma.
Ficam vetados artigos que utilizem cloro elementar, compostos clorados ou agentes químicos para remoção de metais durante qualquer etapa do processo. Os fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica para comprovar a origem e a proporção de fibras.
A proibição exclui materiais reciclados, desde que não passem por novo clareamento, além de casos de calamidade pública sem alternativas mercadológicas. O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara e ainda precisará passar pelo Senado.
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