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Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de registro digital de imóveis busca estabelecer diretrizes jurídicas seguras para a representação virtual de ativos imobiliários, impactando diretamente o mercado brasileiro e a Lei de Registros Públicos.
Pela proposta em análise, qualquer criação, transferência, alteração ou cancelamento desses direitos digitais só terá validade legal após a devida averbação na matrícula oficial, junto ao Registro de Imóveis competente.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da iniciativa, destacou que a ausência de normas específicas gera insegurança jurídica. Segundo ele, isso pode travar investimentos e atrapalhar novos modelos de negócios lastreados no setor.
Custos de cartório limitados
Para viabilizar as transações, o texto fixa um limite temporário para os emolumentos cartorários cobrados nessas operações. Enquanto leis estaduais não definirem valores próprios, a taxa para o registro inicial e cessões será de no máximo 0,5% do negócio.
A cobrança de taxas adicionais fica vedada pelo texto, com exceção da taxa de fiscalização judiciária. Nesse caso, há um teto de 5% sobre o valor recebido pelo cartório. Já as averbações de alteração ou cancelamento serão isentas de conteúdo econômico.
Próximos passos no Congresso
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa passar por votações na Câmara e no Senado.
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