O Projeto de Lei 1515/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca conceder a órgãos reguladores, como o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autoridade para realizar o bloqueio imediato de bens e a suspensão de atividades de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros. Essa medida será aplicada quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco iminente ao sistema financeiro nacional.
A decisão de Bacen e CVM terá efeito imediato, mas sua validade estará condicionada à homologação judicial. O texto estabelece que essa validação deve ocorrer em até 24 horas após a medida ser tomada.
A Justiça, por sua vez, terá um prazo rigoroso para se manifestar. A expectativa é que a análise ocorra em até 24 horas, podendo ser estendida para 72 horas em situações de maior complexidade.
Regulamentação da captação de recursos
Além das medidas de bloqueio, o PL 1515/26 introduz a obrigatoriedade de registro prévio no Bacen ou na CVM para a emissão de títulos de captação massiva. Isso inclui ativos digitais, como tokens, que buscam levantar fundos.
Essa exigência se aplica a ofertas direcionadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores. O objetivo é mitigar riscos ao sistema financeiro, especialmente em cenários de grande volume de recursos, alta quantidade de investidores ou uso de tecnologias inovadoras.
As instituições responsáveis pela captação de recursos também deverão cumprir uma série de requisitos adicionais para operar legalmente no mercado.
Entre as obrigações, estão a divulgação de informações claras sobre os riscos dos investimentos e a apresentação de demonstrações financeiras devidamente auditadas.
Adicionalmente, será mandatório adotar programas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro. As empresas também precisarão cumprir exigências mínimas de capital e de garantias para assegurar a solidez das operações.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, destaca que a iniciativa representa uma "resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública". Ele ressalta a combinação de medidas preventivas com instrumentos que agilizam a atuação das autoridades.
Novas tipificações penais para fraudes
A proposta do PL 1515/26 também inova ao criar três crimes específicos, visando coibir de forma mais eficaz as fraudes financeiras e as ações que dificultam sua investigação.
Um dos novos delitos é a participação em milícia privada de intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Este crime abrange grupos que organizam para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, buscando dificultar apurações sobre fraudes financeiras.
Embora o Código Penal já contemple o crime de milícia privada, o projeto estabelece uma modalidade específica para esses casos, reforçando a proteção contra a interferência em investigações.
Outra tipificação é a obstrução de investigação, com pena de reclusão de um a seis anos e multa. Este tipo penal abrange condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos, todas destinadas a prejudicar o andamento das investigações.
Por fim, o projeto criminaliza a retaliação contra colaboradores de investigações, com reclusão de dois a seis anos e multa. A medida visa proteger aqueles que fornecem informações ou auxiliam fiscalizações e investigações de fraudes financeiras contra atos de intimidação ou violência.
Regime de cooperação e proteção
Para fortalecer o combate às fraudes, o PL 1515/26 estabelece um regime permanente de cooperação entre diversas entidades. Isso inclui o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal, além de outros órgãos de fiscalização e investigação.
O principal objetivo dessa cooperação é otimizar o compartilhamento de informações, coordenar operações conjuntas e aprimorar significativamente a produção de provas em processos relacionados a crimes financeiros.
Adicionalmente, o projeto visa garantir a segurança de todos os envolvidos nas investigações. São previstos mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem nessas apurações.
Próximos passos na tramitação
Antes de ser votada em Plenário, a proposta passará por análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões incluem Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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